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quinta-feira, 21 de abril de 2011

Real, Presumido ou Simples.Qual o melhor regime de tributação?

O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma Opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como conseqüência o aumento da carga tributária.A Opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto(Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro.Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8%(comercio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta.O lucro presumido poderá ser vantajoso guando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

O Simples pode parecer para muitos a melhor Opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária,porém os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS, IPI,PIS,COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.
LUCRO REAL

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL podera ser trimestral ou mensal(Estimativa)tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes(adições,exclusões ou compensações) ,o lucro real será vantajoso guando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilida de compensação de prejuízos de exercícios anterirores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

CONCLUSÃO
De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS,COFINS,IPI,ICMS,INSS,etc

Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como conseguência menor Carga Tributária para seu cliente.

Autor: Gilberto Magalhães da Silva FilhoFonte: Portal da Classe Contábil.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Cuidado com as notas fiscais emitidas por empresas do Espirito Santo, pois mais de 10 mil empresas podem ser suspensas pela Receita Estadual

Por Adilson Castro De Queiroz em 02/02/2011

Mais de 10 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa a partir da próxima semana. De acordo com o último levantamento da Receita Estadual, 10.283 empresas instaladas no Espírito Santo apresentam pendências quanto à apresentação das declarações mensais de faturamento relativas ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.

A apresentação desses documentos, realizada apenas eletronicamente, tem de ser feita até a próxima segunda-feira (31), pois na terça-feira (01) o sistema entrará em manutenção. A previsão da Receita Estadual é publicar a lista das empresas com inscrição suspensa na semana que vem.

Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010. No entanto, grande parte das empresas deixou de sanar as pendências com a Receita.

Segundo levantamento realizado esta semana, 10.283 empresas ainda devem a apresentação de um total de 148.085 documentos à Receita Estadual. A apresentação mensal do Dief é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

O prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet, seria até 1º de janeiro. Entretanto ainda é possível transmitir as informações. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e pagar multa equivalente a 20 VRTEs (R$ 42,23) - que antes era de 60 VRTEs (R$ 120,44), mas foi reduzida, de acordo com a Lei nº 9.605, publicada no dia 28 de dezembro de 2010.

Conforme o edital SUBSER 002/2010, quem não atender à intimação estará sujeito à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações.

Os contribuintes suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.

Os contabilistas podem verificar as pendências no endereçohttp://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosdief.php

Entre as empresas, há optantes pelo Simples Nacional cujas pendências foram geradas antes do ingresso neste regime e que, assim como nos outros casos, devem ser sanadas.

Mais informações podem ser obtidas com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Entrega da DCTF sem movimento

Por Adilson Castro De Queiroz em 25/01/2011

O SESCON-SP comunica seus associados e filiados que em respeito ao disposto no inciso V, artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, a Receita Federal do Brasil não abrirá mais a possibilidade de entregar a DCTF sem movimento.
Ressaltando que este fato deve ser informado só na DCTF de dezembro.
Verificamos que o escopo principal da RFB é evitar práticas como entrega da DCTF sem movimentação, para posterior retificação. Isto não será mais possível e aceito.
Portanto, é de extrema importância e cuidado, que o contribuinte e o empresário contábil tenham a certeza se realmente não há débitos a declarar, caso contrário, se após a data da entrega surgir algum tipo de movimentação passível de declaração, a multa será inevitável.

Fonte: SESCON-SP

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Projeto fixa em 6 horas jornada de operador de telemarketing

Por Redação Contábeis em 18/01/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que fixa em 36 horas semanais, divididas em 6 horas diárias, a carga horária máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta equipara a jornada a de profissionais de áreas semelhantes como telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia.

A deputada argumenta que as atuais condições de trabalho na área de telemarketing e teleatendimento tem sérios impactos negativos na saúde física e psíquica dos operadores. Ela lembra que, além das condições inadequadas de trabalho, esses trabalhadores ainda são submetidos a "assédio moral e absurdas exigência de produtividade".

Além da inquestionável melhoria na condição individual dos trabalhadores, Manuela D'Ávila ressalta o impacto coletivo da medida, já que a categoria tem registrado uma expansão permanente, com previsão de ter atingido no ano passado um milhão de operadores em atividade no País.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

NF-e: certificação digital será obrigatória para pessoas jurídicas

Por Claudio Rufino em 14/01/2011


A partir de 1º de janeiro, o acesso ao sistema da NF-e pelas pessoas jurídicas emitentes deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio de certificado digital, com exceção daquelas que forem optantes pelo Simples Nacional.
Para acessar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), a partir do dia 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas emitentes da cidade de São Paulo deverão possuir Certificação Digital, documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação online. A obrigatoriedade não se aplica àquelas empresas que sejam optantes pelo Simples Nacional.
Publicada no Diário Oficial do dia 25 de setembro, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2010, a decisão é direcionada apenas às pessoas jurídicas do Município, que não poderão mais acessar o sistema com a Senha Web, e não apresenta qualquer alteração para o acesso ao sistema pelas pessoas físicas.
O Certificado Digital funciona como uma assinatura digital, que garante a legitimidade da operação e fornece ainda mais segurança para o usuário, pois assegura sua privacidade e inviolabilidade. Para o acesso ao sistema da NF-se, o certificado a ser utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu proprietário. Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.
O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora.

Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/noticias/index.php?p=8606

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS

Por Redação Contábeis em 10/01/2011

O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.

A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).

O Manual da RAIS, ano-base 2010, será disponibilizado no Portal COAD - Declarações Fiscais - Manuais.

Veja a seguir a Portaria 10 MTE/2011.

PORTARIA 10 MTE, DE 6-1-2011

DOU de 07/01/2011

Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º - Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.

Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo único - O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Art. 3º - O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;

VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;

XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;

XIV - servidores e trabalhadores licenciados;

XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e

XVI - dirigentes sindicais.

Parágrafo único - Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

II - sp;

III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Art. 4º - As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br

§ 1º - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

§ 3º - Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata ocaput deste artigo.

§ 4º - A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Art. 5º - Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.

§ 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

§ 2º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caputdo art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados"

§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

§ 4º - As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º - O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".

Art. 8º - O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

II - o Recibo de Entrega da RAIS.

Art. 9º - O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.

Art. 10 - A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

Art. 11 - A cópia da declaração da RAIS, de qualquer anobase, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação- Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011.

Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009, Seção 1, página 102.

Fonte: COAD

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Projeto Sped

Por Francis De Souza Matos em 28/12/2010

Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.

O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.

O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.

O ano já começa com a EFD que traz o bloco G (CIAP), como pano de fundo e principal problema das empresas, aquelas que têm valores de legado e precisam compor saldos e documentos um a um, além das que se creditaram do ICMS, nos estados que não permitem a apropriação bens em construção/montagem, ou ainda, para aqueles que não fizeram crédito proporcional, tendo se creditado em 100% do valor do ICMS.

Algumas empresas, que começam a sua EFD a partir de janeiro/2011, terão uma “colher de chá” em alguns estados, já que poderão entregar as escriturações de janeiro,fevereiro e março em abril e outros em maio ou até em julho, conforme a UF. Este é o caso de SP, PB, RN, BA, MS, TO. Os demais estados não se pronunciaram até o momento.

Outra novidade é a NF-e 2.0 (apelidada de Segunda Geração), que traz um novo conceito: a validação do cálculo na autorização fica como uma premissa já que teremos a integração com o Portal de Eventos, que fará a rastreabilidade da carga do momento da autorização até a entrega ou não da mercadoria ao cliente.

Neste primeiro momento, o serviço inicial será a CC-e – Carta de correção eletrônica, já prevista na legislação e com o seu leiaute publicado no site da NF-e. Ganha força com este Portal a “Confirmação de Recebimento” pelo cliente. Este modelo está em processo de homologação pela SEFAZ-BA, cuja proposta é a implantação para outras UFs, por segmento.

Também neste novo ano, em meados de julho, entra a obrigatoriedade de envio do arquivo .xml do fornecedor ao transportador. Com isto, as transportadoras precisarão rever as suas soluções de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico – DACTE) para refazer estes arquivos, montar as cargas, roteiros de viagem e emitir o CT-e, entre outras funcionalidades, com base no arquivo .xml da NF-e do contratante.

Em termos de integração do Projeto Sped com as SEFAZ e outros projetos, destaca-se o piloto da SEFAZ-AM – CANAL AZUL – SEFAZ/SUFRAMA, onde o desembaraço fiscal da SEFAZ e o internamento da mercadoria pela SUFRAMA serão feitos com um único passo do contribuinte, sincronizada à “confirmação de recebimento”. Este Projeto começou em setembro de 2010 com duas empresas do setor automotivo, que para tal, receberam um regime especial. Este projeto inova quando traz as seguintes situações: Vistoria física na própria empresa, confirmação de Recebimento e auto-desembaraço.

Ao longo de 2011, teremos etapas de contribuintes complementando o grupo de obrigatoriedades, seja na EFD, seja na NF-e.

No início do ano entra o projeto do MDF-e (manifesto de documentos fiscais eletrônicos) com legislação publicada – ajuste sinief 21/10 –já em desenvolvimento do leiaute inicial. Também, teremos o e-Lalur, que já mudou de nome pela terceira vez, passou para EFD CONTÁBIL, e agora está com o nome de EFD PATRIMONIAL.

Além destes projetos, correm em 2011, para vigência em 2012, o projeto da EFD FOLHA, que substituirá o Manad, exigindo das empresas a montagem e envio da folha de pagamento mensalmente ao fisco. Neste projeto, não é bastante lembrar que o projeto prevê a integração das informações de serviços (Bloco A-EFD PIS/COFINS), das informações contábeis (BLOCOS 0, 1, da ECD), além das informações do BLOCO K, previstos para a EFD Folha.

Ainda espera-se os projetos do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque, testado e homologado na UF MG, que entra em obrigatoriedade naquele estado a partir de janeiro/11. Os projetos de Contas a Pagar e Receber e Ativo Imobilizado, também, são probabilidades para 2012.

O projeto da Central de Balanços entra em 2011 com uma "injeção de ânimo" da CVM, que em conjunto com o BANCO CENTRAL e a RFB, pretendem levar a termo este projeto.

E por fim, a menina dos olhos do fisco, o projeto BRASIL-ID, que incorpora a tecnologia de RFID, entra na sua segunda etapa e agora conta com uma redução substancial dos valores dos chips de reconhecimento, porém, ainda longe dos valores ideais para a disseminação do projeto.

Assim, teremos um ano de 2011, repleto de atividades, devendo exigir mais planejamento das empresas em relação a estes novos projetos. Como mensagem deste final de ano o Aliz Informa sugere mais uma vez que sua empresa esteja atenta aos processos e as mudanças das obrigatoriedades, antecipe os impactos que estas podem causar para que seja um ano de muito sucesso e realizações.

Fonte: Aliz Informa nº 32 - Ano I - 2010

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Sped - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins

Por Francis De Souza Matos em 22/12/2010

Área Imposto de Renda

22.12.2010 08:26 - Sped - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins




Foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2010, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010.
Foram alterados, entre outros, os seguintes registros:
a) Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante;
b) Registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento;
c) Registro C181: Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas -
PIS-Pasep;
d) Registro C185: detalhamento da consolidação - Operações de Vendas - Cofins;
e) Registro C191: Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas - PIS-Pasep
f) Registro c195: Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e operações de Devolução de Compras e Vendas - Cofins;
g) Registro C199: Complemento do Documento - Operações De Importação (código 55);
h) Registro F800: Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão;
i) Registro F210: operações da atividade imobiliária - custo orçado da unidade imobiliária vendida;
i) Registro F205: operações da atividade imobiliária - Custo Incorrido da Unidade Imobiliária;
(Ato Declaratório Cofis nº 37/2010 - DOU 1 de 22.12.2010)

Fonte: IOB Urgente

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Governo usa IR pessoa física para aumentar arrecadação

Por Saulo Heusi em 14/12/2010

SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil divulgou ontem novas regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010. Uma das alterações gerou polêmica: a partir do próximo ano estará obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 - contra a soma R$ 17.215,08 anteriormente estipulados pela Receita. Ao mesmo tempo que a obrigatoriedade foi modificada, o fisco afirmou que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ficará congelada em 2011. De acordo com especialistas, com isso, o governo tem mais uma vantagem para garantir o superávit primário, ao aumentar a arrecadação sem precisar reduzir os gastos públicos. Por outro lado, eles afirmam que este cenário deve gerar várias complicações tanto para o governo quanto para o contribuinte.

"Com a alteração do valor da obrigatoriedade sem alterar a tabela, os contribuintes que recebem até R$ 17 mil, mesmo sendo tributados, vão achar que são isentos o que deve gerar muita confusão. Se o governo corrigir a tabela evitará este tumulto, mas acredito que isso só acontecerá em 2011. Até lá, o governo vai ter muito trabalho e pressão", analisa o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. Também, na opinião do especialista, ficou "obscuro" o fato de não ter mudado a tabela, o que pode levar a crer que é mais uma forma de se atingir ao superávit primário. "Há a necessidade da correção. Até mesmo a correção da tabela do simples que precisa ser feita não vai ter votação, o que contribui para o aumento da arrecadação", exemplifica.

Ontem, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi questionado sobre a possibilidade de correção da tabela em 2011. Ele respondeu que "para nós, é essa tabela que está aí".

O consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, endossa a opinião de que sem corrigir a tabela aumenta a arrecadação e facilita o governo atingir o superávit primário. Porém, ele acredita que as novas regras não devem gerar muita confusão. Mesmo assim, o consultor da Cenofisco comenta que alterações importantes como as deduções do imposto ao idoso e no pagamento de aluguéis foram deixadas de lado.

Ainda ontem, o supervisor nacional do Imposto de Renda explicou que os trabalhadores com carteira assinada que receberam por mês mais de R$ 1.499,15 (R$ 17.989,80 no ano) e tiveram retenção do tributo na fonte terão de fazer a declaração para o fisco para receber a restituição do IR em 2011, mesmo com renda anual de até R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 por mês) que retira a obrigatoriedade da declaração.

O técnico afirmou que a nova regra que elevou o limite beneficia pessoas que recebem salários de duas fontes diferentes e sem retenção de imposto na fonte. Um dos exemplos citados foi de professores, que em muitos casos trabalham em lugares diferentes. O supervisor da Receita comentou que o novo limite dá continuidade ao processo de redução do número de declarações. Em 2010, as medidas que elevaram o patrimônio mínimo que exigia declaração para acima de R$ 300 mil e desobrigaram sócios de empresas a fazer declaração reduziram em dois milhões o número de documentos entregues por pessoas que não tinham nem imposto a pagar nem a restituir.

Entrega

Como já havia sido anunciado no começo do ano pelo fisco, a declaração de 2011 não poderá ser mais entregue em formulário de papel. Só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou entregues em disquetes, nas unidades da Receita e nas agências da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Adir disse estimar que a Receita deverá receber em 2011 cerca de 24 milhões de declarações do IRPF. Neste ano, o fisco recebeu 23,5 milhões de declarações.

A Receita vai começar a receber em 1º de março de 2011 a declaração do imposto, quando também o programa estará disponível para o envio. O fisco manterá no seu site modelo da nova declaração para que os contribuintes possam conhecê-lo.

Fonte: DCI

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Contadores vão ajudar a melhorar os resultados

Por Wilson Fernando De A. Fortunato em 09/09/2000

Uma associação setorial de contadores anunciou que começará a cooperar com o Conselho de Padrões de Avaliação Internacional (IVSC, na sigla em inglês) para melhorar a elaboração e auditoria dos balanços financeiros.

A Federação Internacional de Contadores (Ifac, em inglês), que representa 2,5 milhões de profissionais do setor em todo o mundo, assinou acordo com o IVSC, cuja sede fica em Londres, para colaborar em projetos que envolvam contadores e auditores, segundo comunicado da associação setorial.

Os ministros das Finanças e presidentes de bancos centrais do G-20 se reuniram em 5 de setembro para reforçar os pedidos por medidas que aperfeiçoem a avaliação de ativos financeiros. Até agora, a crise de crédito e a turbulência dos mercados financeiros resultaram em baixas contábeis e perdas de crédito em torno de US$ 1,6 trilhão.

"A atual crise econômica colocou em destaque os desafios associados à avaliação dos ativos e passivos tanto para os elaboradores como para os auditores", afirmou Bob Bunting, chefe da Ifac, com sede em Nova York.

Fonte: CFC

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

RFB lança cartilha explicativa sobre o Regime de Tributação Unificada

Por Redação Contábeis em 13/01/2011

Desde o dia 3 de janeiro deste ano já estão sendo habilitadas empresas para operação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), que permitirá a importação de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, com unificação dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior.

O RTU, criado pela Lei no 11.898/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956/2009, tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o RTU é um regime que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.

A cartilha elaborada pela RFB explica que somente pode habilitar-se a realizar importações ao amparo do RTU a microempresa (empresa com receita bruta anual de até R$ 240.000,00) optante pelo simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006. As importações, ainda de acordo com a cartilha, deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Poderão ainda ser estabelecidos limites quantitativos para utilização do regime.

No despacho aduaneiro, a microempresa poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por despachante aduaneiro. Confira a cartilha da RFBque traz todas as informações sobre o RTU.

Fonte: Anfip