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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS

Por Redação Contábeis em 10/01/2011

O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.

A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).

O Manual da RAIS, ano-base 2010, será disponibilizado no Portal COAD - Declarações Fiscais - Manuais.

Veja a seguir a Portaria 10 MTE/2011.

PORTARIA 10 MTE, DE 6-1-2011

DOU de 07/01/2011

Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º - Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.

Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo único - O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Art. 3º - O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;

VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;

XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;

XIV - servidores e trabalhadores licenciados;

XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e

XVI - dirigentes sindicais.

Parágrafo único - Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

II - sp;

III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Art. 4º - As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br

§ 1º - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

§ 3º - Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata ocaput deste artigo.

§ 4º - A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Art. 5º - Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.

§ 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

§ 2º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caputdo art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados"

§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

§ 4º - As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º - O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".

Art. 8º - O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

II - o Recibo de Entrega da RAIS.

Art. 9º - O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.

Art. 10 - A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

Art. 11 - A cópia da declaração da RAIS, de qualquer anobase, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação- Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011.

Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009, Seção 1, página 102.

Fonte: COAD

sábado, 1 de janeiro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Diretos - é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

Indiretos - é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

Reais - São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

Pessoais - São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.

Progressivos - São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda - Pessoa Física.

Fixos - é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS - enquadramento por estimativa anual.

Fiscais - criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

Parafiscais - contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

Extrafiscais é quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Projeto Sped

Por Francis De Souza Matos em 28/12/2010

Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.

O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.

O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.

O ano já começa com a EFD que traz o bloco G (CIAP), como pano de fundo e principal problema das empresas, aquelas que têm valores de legado e precisam compor saldos e documentos um a um, além das que se creditaram do ICMS, nos estados que não permitem a apropriação bens em construção/montagem, ou ainda, para aqueles que não fizeram crédito proporcional, tendo se creditado em 100% do valor do ICMS.

Algumas empresas, que começam a sua EFD a partir de janeiro/2011, terão uma “colher de chá” em alguns estados, já que poderão entregar as escriturações de janeiro,fevereiro e março em abril e outros em maio ou até em julho, conforme a UF. Este é o caso de SP, PB, RN, BA, MS, TO. Os demais estados não se pronunciaram até o momento.

Outra novidade é a NF-e 2.0 (apelidada de Segunda Geração), que traz um novo conceito: a validação do cálculo na autorização fica como uma premissa já que teremos a integração com o Portal de Eventos, que fará a rastreabilidade da carga do momento da autorização até a entrega ou não da mercadoria ao cliente.

Neste primeiro momento, o serviço inicial será a CC-e – Carta de correção eletrônica, já prevista na legislação e com o seu leiaute publicado no site da NF-e. Ganha força com este Portal a “Confirmação de Recebimento” pelo cliente. Este modelo está em processo de homologação pela SEFAZ-BA, cuja proposta é a implantação para outras UFs, por segmento.

Também neste novo ano, em meados de julho, entra a obrigatoriedade de envio do arquivo .xml do fornecedor ao transportador. Com isto, as transportadoras precisarão rever as suas soluções de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico – DACTE) para refazer estes arquivos, montar as cargas, roteiros de viagem e emitir o CT-e, entre outras funcionalidades, com base no arquivo .xml da NF-e do contratante.

Em termos de integração do Projeto Sped com as SEFAZ e outros projetos, destaca-se o piloto da SEFAZ-AM – CANAL AZUL – SEFAZ/SUFRAMA, onde o desembaraço fiscal da SEFAZ e o internamento da mercadoria pela SUFRAMA serão feitos com um único passo do contribuinte, sincronizada à “confirmação de recebimento”. Este Projeto começou em setembro de 2010 com duas empresas do setor automotivo, que para tal, receberam um regime especial. Este projeto inova quando traz as seguintes situações: Vistoria física na própria empresa, confirmação de Recebimento e auto-desembaraço.

Ao longo de 2011, teremos etapas de contribuintes complementando o grupo de obrigatoriedades, seja na EFD, seja na NF-e.

No início do ano entra o projeto do MDF-e (manifesto de documentos fiscais eletrônicos) com legislação publicada – ajuste sinief 21/10 –já em desenvolvimento do leiaute inicial. Também, teremos o e-Lalur, que já mudou de nome pela terceira vez, passou para EFD CONTÁBIL, e agora está com o nome de EFD PATRIMONIAL.

Além destes projetos, correm em 2011, para vigência em 2012, o projeto da EFD FOLHA, que substituirá o Manad, exigindo das empresas a montagem e envio da folha de pagamento mensalmente ao fisco. Neste projeto, não é bastante lembrar que o projeto prevê a integração das informações de serviços (Bloco A-EFD PIS/COFINS), das informações contábeis (BLOCOS 0, 1, da ECD), além das informações do BLOCO K, previstos para a EFD Folha.

Ainda espera-se os projetos do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque, testado e homologado na UF MG, que entra em obrigatoriedade naquele estado a partir de janeiro/11. Os projetos de Contas a Pagar e Receber e Ativo Imobilizado, também, são probabilidades para 2012.

O projeto da Central de Balanços entra em 2011 com uma "injeção de ânimo" da CVM, que em conjunto com o BANCO CENTRAL e a RFB, pretendem levar a termo este projeto.

E por fim, a menina dos olhos do fisco, o projeto BRASIL-ID, que incorpora a tecnologia de RFID, entra na sua segunda etapa e agora conta com uma redução substancial dos valores dos chips de reconhecimento, porém, ainda longe dos valores ideais para a disseminação do projeto.

Assim, teremos um ano de 2011, repleto de atividades, devendo exigir mais planejamento das empresas em relação a estes novos projetos. Como mensagem deste final de ano o Aliz Informa sugere mais uma vez que sua empresa esteja atenta aos processos e as mudanças das obrigatoriedades, antecipe os impactos que estas podem causar para que seja um ano de muito sucesso e realizações.

Fonte: Aliz Informa nº 32 - Ano I - 2010

Empreendedor Individual: declaração de rendimentos deve ser feita em janeiro

Por Saulo Heusi em 28/12/2010

A partir da próxima segunda-feira (3), os empreendedores individuais já podem apresentar a declaração anual de rendimentos de 2010. Segundo o Sebrae- SP, o prazo final é 31 de janeiro.

A entidade explica que, para realizar a declaração, é necessário estar em dia com todas as parcelas estabelecidas pelo programa.

Caso o empreendedor esteja em atraso, ele deve acessar o Portal do Empreendedor na internet e gerar uma nova guia (a DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros, para normalizar a situação.

Dúvida

Em caso de dúvida ou orientação, as unidades do Sebrae estão à disposição do empreendedor, por meio do telefone 0800 570 0800. Além disso, no Portal do Empreendedor, existe uma lista de escritórios de contabilidade por todo o País que prestam serviços gratuitos.

Sobre o programa

O objetivo do Empreendedor Individual é formalizar empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, sem sócios e com apenas um funcionário. A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.

Taxas

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços), se for do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510, a taxa é de R$ 57,10, para comércio e indústria, e de R$ 61,10, para serviços.

Fonte: Portal Contábil SC

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Sped - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins

Por Francis De Souza Matos em 22/12/2010

Área Imposto de Renda

22.12.2010 08:26 - Sped - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins




Foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2010, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010.
Foram alterados, entre outros, os seguintes registros:
a) Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante;
b) Registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento;
c) Registro C181: Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas -
PIS-Pasep;
d) Registro C185: detalhamento da consolidação - Operações de Vendas - Cofins;
e) Registro C191: Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas - PIS-Pasep
f) Registro c195: Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e operações de Devolução de Compras e Vendas - Cofins;
g) Registro C199: Complemento do Documento - Operações De Importação (código 55);
h) Registro F800: Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão;
i) Registro F210: operações da atividade imobiliária - custo orçado da unidade imobiliária vendida;
i) Registro F205: operações da atividade imobiliária - Custo Incorrido da Unidade Imobiliária;
(Ato Declaratório Cofis nº 37/2010 - DOU 1 de 22.12.2010)

Fonte: IOB Urgente

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Pessoa física passa a ter acompanhamento fiscal diferenciado

Por Redação Contábeis em 16/12/2010

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15/12, a Portaria 2.356 RFB/2010, estabelecendo novas normas sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, que inclui pessoas jurídicas e pessoas físicas.

O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes.

A Portaria, entre outras disposições, também estabelece que as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de 2 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento diferenciado e especial, cuja sucedida tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento a que a sucedida se enquadrava.

Os parâmetros para indicação das pessoas jurídicas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 foram divulgados através da Portaria 2.357 RFB/2010, publicada neste mesmo Diário Oficial.

Fonte: Coad

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Governo usa IR pessoa física para aumentar arrecadação

Por Saulo Heusi em 14/12/2010

SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil divulgou ontem novas regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010. Uma das alterações gerou polêmica: a partir do próximo ano estará obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 - contra a soma R$ 17.215,08 anteriormente estipulados pela Receita. Ao mesmo tempo que a obrigatoriedade foi modificada, o fisco afirmou que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ficará congelada em 2011. De acordo com especialistas, com isso, o governo tem mais uma vantagem para garantir o superávit primário, ao aumentar a arrecadação sem precisar reduzir os gastos públicos. Por outro lado, eles afirmam que este cenário deve gerar várias complicações tanto para o governo quanto para o contribuinte.

"Com a alteração do valor da obrigatoriedade sem alterar a tabela, os contribuintes que recebem até R$ 17 mil, mesmo sendo tributados, vão achar que são isentos o que deve gerar muita confusão. Se o governo corrigir a tabela evitará este tumulto, mas acredito que isso só acontecerá em 2011. Até lá, o governo vai ter muito trabalho e pressão", analisa o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. Também, na opinião do especialista, ficou "obscuro" o fato de não ter mudado a tabela, o que pode levar a crer que é mais uma forma de se atingir ao superávit primário. "Há a necessidade da correção. Até mesmo a correção da tabela do simples que precisa ser feita não vai ter votação, o que contribui para o aumento da arrecadação", exemplifica.

Ontem, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi questionado sobre a possibilidade de correção da tabela em 2011. Ele respondeu que "para nós, é essa tabela que está aí".

O consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, endossa a opinião de que sem corrigir a tabela aumenta a arrecadação e facilita o governo atingir o superávit primário. Porém, ele acredita que as novas regras não devem gerar muita confusão. Mesmo assim, o consultor da Cenofisco comenta que alterações importantes como as deduções do imposto ao idoso e no pagamento de aluguéis foram deixadas de lado.

Ainda ontem, o supervisor nacional do Imposto de Renda explicou que os trabalhadores com carteira assinada que receberam por mês mais de R$ 1.499,15 (R$ 17.989,80 no ano) e tiveram retenção do tributo na fonte terão de fazer a declaração para o fisco para receber a restituição do IR em 2011, mesmo com renda anual de até R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 por mês) que retira a obrigatoriedade da declaração.

O técnico afirmou que a nova regra que elevou o limite beneficia pessoas que recebem salários de duas fontes diferentes e sem retenção de imposto na fonte. Um dos exemplos citados foi de professores, que em muitos casos trabalham em lugares diferentes. O supervisor da Receita comentou que o novo limite dá continuidade ao processo de redução do número de declarações. Em 2010, as medidas que elevaram o patrimônio mínimo que exigia declaração para acima de R$ 300 mil e desobrigaram sócios de empresas a fazer declaração reduziram em dois milhões o número de documentos entregues por pessoas que não tinham nem imposto a pagar nem a restituir.

Entrega

Como já havia sido anunciado no começo do ano pelo fisco, a declaração de 2011 não poderá ser mais entregue em formulário de papel. Só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou entregues em disquetes, nas unidades da Receita e nas agências da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Adir disse estimar que a Receita deverá receber em 2011 cerca de 24 milhões de declarações do IRPF. Neste ano, o fisco recebeu 23,5 milhões de declarações.

A Receita vai começar a receber em 1º de março de 2011 a declaração do imposto, quando também o programa estará disponível para o envio. O fisco manterá no seu site modelo da nova declaração para que os contribuintes possam conhecê-lo.

Fonte: DCI