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sexta-feira, 18 de março de 2011

PERÍCIA CONTÁBIL

Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

NO JUDICIÁRIO

A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.

O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.

No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.

PERÍCIA X AUDITORIA

A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.

O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.

O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.

Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um laudo em separado.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO

O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

As despesas de perícia fazem parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.

EXAMES

O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.

RESPONSABILIDADE E ZELO

O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS

O perito-contador e o perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado.

A utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.

São exemplos de trabalho de especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.

terça-feira, 15 de março de 2011

AUDITORIA DO BALANÇO CONTÁBIL

No fechamento do Balanço, o Auditor deverá realizar uma profunda análise nos saldos contábeis, pois poderá encontrar contas contábeis que não foram totalmente conciliadas que interferem na apuração direta do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Também, cabe ressaltar, já que estamos na era da informática: o Auditor pode solicitar ao setor Contábil ou Administrativo, um TERMINAL DE COMPUTADOR que tenha acesso ao sistema contábil da empresa, com isso poderá visualizar o razão contábil das contas e emitir somente as contas que julgar necessário. A navegação pelo razão contábil, além de facilitar o trabalho, pode ser feita uma análise virtual mais abrangente das contas, sendo as seleções mais específicas.

Atualmente a Receita Federal e o INSS auditam por meio de arquivos magnéticos obrigatórios, por que não o Auditor contratado pela empresa não pode usufruir tal sistemática? Até mesmo é uma justificativa para ter acesso ao sistema contábil e de patrimônio.

A seguir relacionamos, dentre outros, alguns itens obrigatórios a serem observados.

a) BALANÇO DE ABERTURA

BALANÇO DE ABERTURA NA TRANSIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8541/92).

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc. No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Neste caso, o Auditor deverá verificar se os valores consignados no balanço de abertura estão suportados por documentos consistentes, tais como: boletins de caixa, extratos bancários, relatório discriminado das duplicatas a receber, relatório discriminado dos bens do ativo imobilizado, relatório discriminado dos fornecedores, levantamento de tributos a pagar, bem como outras contas a pagar e outros créditos, enfim os saldos consignados no balancete devem ser comprovados.

Valores Diferidos no Lalur

A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, corrigidos monetariamente até 31.12.1995 (Lei 9.430/1996, art. 54).

Exemplo:

Uma empresa tem R$ 45.000,00 de saldo na Parte B do seu LALUR, ainda não tributados, em 31.12.2000. Sabe-se que apurou o IRPJ pelo Lucro Real, no ano de 2000. Optando pelo Lucro Presumido em 2.001, deverá proceder a adição deste valor em 31.03.2001:

Descrição

Valor R$

Base de cálculo apurada sobre as receitas normais

50.000,00

Saldo da Parte B do LALUR

45.000,00

Total da Base de Cálculo

95.000,00

Ressalta-se, ainda, que a depreciação acelerada incentivada não deve ser adicionada de imediato na apuração do lucro presumido, mas sim medida em que a depreciação normal for adicionada ao lucro líquido, conforme dispõe a solução de consulta nº 71, da 10ª Região Fiscal, de 09.05.2001:

b) CAIXA e BANCOS

b1) conferir se os boletins de caixa “batem” com os saldos contábeis;

b2) através da análise de um determinado mês, nos movimentos de boletins de caixa, verificar a consistência dos documentos. Exemplo: analisar todos os documentos constantes dos boletins de caixa referente ao mês de dezembro ou de alguns dias do mês, conforme o Auditor julgar necessário;

b3) conferir se os saldos dos bancos constantes no balancete contábil estão em conformidade com os extratos bancários e/ou conciliações apresentadas pela empresa;

b4) com base na conciliação bancária, verificar se os cheques e depósitos constantes na conciliação bancária realmente constam no extrato bancário do período subseqüente, bem como se não há pendência de longa data nas conciliações bancárias;

b5) analisar em um determinado mês ou alguns dias, por amostragem, os documentos de suporte dos registros constantes na conta bancos conta movimento;

b6) verificar se nos meses seguintes, ao do encerramento do balancete e balanço existem despesas pagas de meses ou ano anteriores e que estão sendo contabilizadas pelo pagamento, mas devem ser contabilizadas pelo período de Competência, tais como:

- Notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios;

- Água, luz, telefone;

- Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas no mês seguinte;

- CPMF da última semana do mês e debitada no mês seguinte;

- Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias;

- IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos;

- Outras despesas referentes aos meses de novembro e dezembro, pagas somente no ano seguinte, as quais deve ser contabilizadas no mês de sua competência.

Recomendar o ajuste, de modo que a empresa observe o regime de competência. Esse procedimento fará com que a empresa pague menos IRPJ e CSSL.

c) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

c1) conferir os saldos contábeis de aplicações financeiras:

- com extratos de aplicações financeiras;

- se não houver o extrato atualizado, com o documento da efetiva aplicação, apropriando os rendimentos proporcionalmente até a data do encerramento do balanço, nos casos de renda fixa . IMPORTANTE: verificar comentários, neste item, sobre renda fixa e variável;

c2) verificar se está sendo contabilizado o IRRF sobre rendimentos das aplicações financeiras, na conta de Impostos a Recuperar, o qual será reduzido do IRPJ. Como se trata de imposto de renda retido que será deduzido do IRPJ, o Auditor deverá conferir valor por valor contabilizado com o extrato da aplicação financeira ou com o Comprovante de Retenção de I.R que deve ser emitido anualmente pela Instituição até 28 de fevereiro do ano seguinte;

c3) Renda Fixa

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12, “pro-rata tempore”, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos. Exemplo: CDB, RDB.

c4) Renda Variável

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (atreladas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, por serem aplicações de risco, sendo que seu rendimento não é garantido e nem considerado nem líquido ou certo na data do encerramento do Balanço, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável, podendo mensurar o rendimento apenas por ocasião do resgate.

Exemplo:

- Aplicações em Fundos de Investimentos indexados à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.

- Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco.

Hoje em dia, praticamente todas as aplicações em fundos de investimentos não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa 100% do risco, para isso basta ler o termo de compromisso de adesão da Aplicação Financeira.

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização. Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Cuidado com as notas fiscais emitidas por empresas do Espirito Santo, pois mais de 10 mil empresas podem ser suspensas pela Receita Estadual

Por Adilson Castro De Queiroz em 02/02/2011

Mais de 10 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa a partir da próxima semana. De acordo com o último levantamento da Receita Estadual, 10.283 empresas instaladas no Espírito Santo apresentam pendências quanto à apresentação das declarações mensais de faturamento relativas ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.

A apresentação desses documentos, realizada apenas eletronicamente, tem de ser feita até a próxima segunda-feira (31), pois na terça-feira (01) o sistema entrará em manutenção. A previsão da Receita Estadual é publicar a lista das empresas com inscrição suspensa na semana que vem.

Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010. No entanto, grande parte das empresas deixou de sanar as pendências com a Receita.

Segundo levantamento realizado esta semana, 10.283 empresas ainda devem a apresentação de um total de 148.085 documentos à Receita Estadual. A apresentação mensal do Dief é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

O prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet, seria até 1º de janeiro. Entretanto ainda é possível transmitir as informações. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e pagar multa equivalente a 20 VRTEs (R$ 42,23) - que antes era de 60 VRTEs (R$ 120,44), mas foi reduzida, de acordo com a Lei nº 9.605, publicada no dia 28 de dezembro de 2010.

Conforme o edital SUBSER 002/2010, quem não atender à intimação estará sujeito à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações.

Os contribuintes suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.

Os contabilistas podem verificar as pendências no endereçohttp://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosdief.php

Entre as empresas, há optantes pelo Simples Nacional cujas pendências foram geradas antes do ingresso neste regime e que, assim como nos outros casos, devem ser sanadas.

Mais informações podem ser obtidas com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Entrega da DCTF sem movimento

Por Adilson Castro De Queiroz em 25/01/2011

O SESCON-SP comunica seus associados e filiados que em respeito ao disposto no inciso V, artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, a Receita Federal do Brasil não abrirá mais a possibilidade de entregar a DCTF sem movimento.
Ressaltando que este fato deve ser informado só na DCTF de dezembro.
Verificamos que o escopo principal da RFB é evitar práticas como entrega da DCTF sem movimentação, para posterior retificação. Isto não será mais possível e aceito.
Portanto, é de extrema importância e cuidado, que o contribuinte e o empresário contábil tenham a certeza se realmente não há débitos a declarar, caso contrário, se após a data da entrega surgir algum tipo de movimentação passível de declaração, a multa será inevitável.

Fonte: SESCON-SP

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Projeto fixa em 6 horas jornada de operador de telemarketing

Por Redação Contábeis em 18/01/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que fixa em 36 horas semanais, divididas em 6 horas diárias, a carga horária máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta equipara a jornada a de profissionais de áreas semelhantes como telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia.

A deputada argumenta que as atuais condições de trabalho na área de telemarketing e teleatendimento tem sérios impactos negativos na saúde física e psíquica dos operadores. Ela lembra que, além das condições inadequadas de trabalho, esses trabalhadores ainda são submetidos a "assédio moral e absurdas exigência de produtividade".

Além da inquestionável melhoria na condição individual dos trabalhadores, Manuela D'Ávila ressalta o impacto coletivo da medida, já que a categoria tem registrado uma expansão permanente, com previsão de ter atingido no ano passado um milhão de operadores em atividade no País.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Contradição fiscal

Por Saulo Heusi em 18/01/2011

No início do mandato da presidente Dilma Rousseff é pertinente lembrar que a carga brasileira de impostos, de aproximadamente 34% do PIB, é a mais alta no conjunto dos emergentes e, no universo das grandes economias, é menor apenas do que as existentes em nações com avançados sistemas de bem-estar social. Nosso insaciável Leão, segundo a própria Receita Federal, tem um apetite tributário expressivamente maior do que o de seus colegas de outros países como Japão (17,6%), México (20,4%), Turquia (23,5%), Estados Unidos (26,9%), Irlanda (28,3%), Argentina (29,3%), Suíça (29,4%), Canadá (32,2%), Espanha (33%) e, pasmem, Índia (12,1%) e a China (20%).

Além de arrecadar muito, o governo brasileiro gasta mal, considerando a precariedade dos serviços públicos de saúde, educação e segurança, além da carência de investimentos em áreas essenciais para o crescimento sustentado, como a infraestrutura de transportes e energia. Ademais, toda vez que a conjuntura econômica exige um ajuste fiscal, a solução tem sido de irritante mesmice: aumento de impostos. Corte de despesas de custeio e custos supérfluos, nem pensar; reforma tributária, que é um compromisso de 22 anos da Constituição de 1988, jamais.

Exemplo desse processo corrosivo verifica-se no setor têxtil: foi de US$ 2,9 bilhões o déficit de sua balança comercial no período de janeiro a outubro de 2010. Trata-se de um sintoma das ameaças representadas pela desindustrialização. O problema, aliás, é apontado pelo próprio governo, em documento reservado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É absurda, inoportuna e descabida a proposta de recriação da CPMF. O governo não precisa de mais dinheiro, mas, sim, do aperfeiçoamento da gestão dos recursos arrecadados. É premente, sim, resolver os problemas estruturais crônicos, realizando-se as reformas previdenciária, tributária e trabalhista, reduzindo juros e buscando alternativas para conter a valorização do real.



Fonte: Portal Contábil SC

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

NF-e: certificação digital será obrigatória para pessoas jurídicas

Por Claudio Rufino em 14/01/2011


A partir de 1º de janeiro, o acesso ao sistema da NF-e pelas pessoas jurídicas emitentes deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio de certificado digital, com exceção daquelas que forem optantes pelo Simples Nacional.
Para acessar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), a partir do dia 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas emitentes da cidade de São Paulo deverão possuir Certificação Digital, documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação online. A obrigatoriedade não se aplica àquelas empresas que sejam optantes pelo Simples Nacional.
Publicada no Diário Oficial do dia 25 de setembro, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2010, a decisão é direcionada apenas às pessoas jurídicas do Município, que não poderão mais acessar o sistema com a Senha Web, e não apresenta qualquer alteração para o acesso ao sistema pelas pessoas físicas.
O Certificado Digital funciona como uma assinatura digital, que garante a legitimidade da operação e fornece ainda mais segurança para o usuário, pois assegura sua privacidade e inviolabilidade. Para o acesso ao sistema da NF-se, o certificado a ser utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu proprietário. Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.
O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora.

Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/noticias/index.php?p=8606