Uol

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Entrega da DCTF sem movimento

Por Adilson Castro De Queiroz em 25/01/2011

O SESCON-SP comunica seus associados e filiados que em respeito ao disposto no inciso V, artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, a Receita Federal do Brasil não abrirá mais a possibilidade de entregar a DCTF sem movimento.
Ressaltando que este fato deve ser informado só na DCTF de dezembro.
Verificamos que o escopo principal da RFB é evitar práticas como entrega da DCTF sem movimentação, para posterior retificação. Isto não será mais possível e aceito.
Portanto, é de extrema importância e cuidado, que o contribuinte e o empresário contábil tenham a certeza se realmente não há débitos a declarar, caso contrário, se após a data da entrega surgir algum tipo de movimentação passível de declaração, a multa será inevitável.

Fonte: SESCON-SP

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Projeto fixa em 6 horas jornada de operador de telemarketing

Por Redação Contábeis em 18/01/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que fixa em 36 horas semanais, divididas em 6 horas diárias, a carga horária máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta equipara a jornada a de profissionais de áreas semelhantes como telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia.

A deputada argumenta que as atuais condições de trabalho na área de telemarketing e teleatendimento tem sérios impactos negativos na saúde física e psíquica dos operadores. Ela lembra que, além das condições inadequadas de trabalho, esses trabalhadores ainda são submetidos a "assédio moral e absurdas exigência de produtividade".

Além da inquestionável melhoria na condição individual dos trabalhadores, Manuela D'Ávila ressalta o impacto coletivo da medida, já que a categoria tem registrado uma expansão permanente, com previsão de ter atingido no ano passado um milhão de operadores em atividade no País.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Contradição fiscal

Por Saulo Heusi em 18/01/2011

No início do mandato da presidente Dilma Rousseff é pertinente lembrar que a carga brasileira de impostos, de aproximadamente 34% do PIB, é a mais alta no conjunto dos emergentes e, no universo das grandes economias, é menor apenas do que as existentes em nações com avançados sistemas de bem-estar social. Nosso insaciável Leão, segundo a própria Receita Federal, tem um apetite tributário expressivamente maior do que o de seus colegas de outros países como Japão (17,6%), México (20,4%), Turquia (23,5%), Estados Unidos (26,9%), Irlanda (28,3%), Argentina (29,3%), Suíça (29,4%), Canadá (32,2%), Espanha (33%) e, pasmem, Índia (12,1%) e a China (20%).

Além de arrecadar muito, o governo brasileiro gasta mal, considerando a precariedade dos serviços públicos de saúde, educação e segurança, além da carência de investimentos em áreas essenciais para o crescimento sustentado, como a infraestrutura de transportes e energia. Ademais, toda vez que a conjuntura econômica exige um ajuste fiscal, a solução tem sido de irritante mesmice: aumento de impostos. Corte de despesas de custeio e custos supérfluos, nem pensar; reforma tributária, que é um compromisso de 22 anos da Constituição de 1988, jamais.

Exemplo desse processo corrosivo verifica-se no setor têxtil: foi de US$ 2,9 bilhões o déficit de sua balança comercial no período de janeiro a outubro de 2010. Trata-se de um sintoma das ameaças representadas pela desindustrialização. O problema, aliás, é apontado pelo próprio governo, em documento reservado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É absurda, inoportuna e descabida a proposta de recriação da CPMF. O governo não precisa de mais dinheiro, mas, sim, do aperfeiçoamento da gestão dos recursos arrecadados. É premente, sim, resolver os problemas estruturais crônicos, realizando-se as reformas previdenciária, tributária e trabalhista, reduzindo juros e buscando alternativas para conter a valorização do real.



Fonte: Portal Contábil SC

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

NF-e: certificação digital será obrigatória para pessoas jurídicas

Por Claudio Rufino em 14/01/2011


A partir de 1º de janeiro, o acesso ao sistema da NF-e pelas pessoas jurídicas emitentes deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio de certificado digital, com exceção daquelas que forem optantes pelo Simples Nacional.
Para acessar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), a partir do dia 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas emitentes da cidade de São Paulo deverão possuir Certificação Digital, documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação online. A obrigatoriedade não se aplica àquelas empresas que sejam optantes pelo Simples Nacional.
Publicada no Diário Oficial do dia 25 de setembro, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2010, a decisão é direcionada apenas às pessoas jurídicas do Município, que não poderão mais acessar o sistema com a Senha Web, e não apresenta qualquer alteração para o acesso ao sistema pelas pessoas físicas.
O Certificado Digital funciona como uma assinatura digital, que garante a legitimidade da operação e fornece ainda mais segurança para o usuário, pois assegura sua privacidade e inviolabilidade. Para o acesso ao sistema da NF-se, o certificado a ser utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu proprietário. Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.
O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora.

Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/noticias/index.php?p=8606

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS

Por Redação Contábeis em 10/01/2011

O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.

A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).

O Manual da RAIS, ano-base 2010, será disponibilizado no Portal COAD - Declarações Fiscais - Manuais.

Veja a seguir a Portaria 10 MTE/2011.

PORTARIA 10 MTE, DE 6-1-2011

DOU de 07/01/2011

Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º - Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.

Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo único - O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Art. 3º - O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;

VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;

XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;

XIV - servidores e trabalhadores licenciados;

XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e

XVI - dirigentes sindicais.

Parágrafo único - Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

II - sp;

III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Art. 4º - As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br

§ 1º - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

§ 3º - Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata ocaput deste artigo.

§ 4º - A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Art. 5º - Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.

§ 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

§ 2º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caputdo art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados"

§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

§ 4º - As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º - O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".

Art. 8º - O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

II - o Recibo de Entrega da RAIS.

Art. 9º - O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.

Art. 10 - A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

Art. 11 - A cópia da declaração da RAIS, de qualquer anobase, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação- Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011.

Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009, Seção 1, página 102.

Fonte: COAD

sábado, 1 de janeiro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Diretos - é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

Indiretos - é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

Reais - São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

Pessoais - São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.

Progressivos - São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda - Pessoa Física.

Fixos - é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS - enquadramento por estimativa anual.

Fiscais - criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

Parafiscais - contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

Extrafiscais é quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Projeto Sped

Por Francis De Souza Matos em 28/12/2010

Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.

O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.

O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.

O ano já começa com a EFD que traz o bloco G (CIAP), como pano de fundo e principal problema das empresas, aquelas que têm valores de legado e precisam compor saldos e documentos um a um, além das que se creditaram do ICMS, nos estados que não permitem a apropriação bens em construção/montagem, ou ainda, para aqueles que não fizeram crédito proporcional, tendo se creditado em 100% do valor do ICMS.

Algumas empresas, que começam a sua EFD a partir de janeiro/2011, terão uma “colher de chá” em alguns estados, já que poderão entregar as escriturações de janeiro,fevereiro e março em abril e outros em maio ou até em julho, conforme a UF. Este é o caso de SP, PB, RN, BA, MS, TO. Os demais estados não se pronunciaram até o momento.

Outra novidade é a NF-e 2.0 (apelidada de Segunda Geração), que traz um novo conceito: a validação do cálculo na autorização fica como uma premissa já que teremos a integração com o Portal de Eventos, que fará a rastreabilidade da carga do momento da autorização até a entrega ou não da mercadoria ao cliente.

Neste primeiro momento, o serviço inicial será a CC-e – Carta de correção eletrônica, já prevista na legislação e com o seu leiaute publicado no site da NF-e. Ganha força com este Portal a “Confirmação de Recebimento” pelo cliente. Este modelo está em processo de homologação pela SEFAZ-BA, cuja proposta é a implantação para outras UFs, por segmento.

Também neste novo ano, em meados de julho, entra a obrigatoriedade de envio do arquivo .xml do fornecedor ao transportador. Com isto, as transportadoras precisarão rever as suas soluções de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico – DACTE) para refazer estes arquivos, montar as cargas, roteiros de viagem e emitir o CT-e, entre outras funcionalidades, com base no arquivo .xml da NF-e do contratante.

Em termos de integração do Projeto Sped com as SEFAZ e outros projetos, destaca-se o piloto da SEFAZ-AM – CANAL AZUL – SEFAZ/SUFRAMA, onde o desembaraço fiscal da SEFAZ e o internamento da mercadoria pela SUFRAMA serão feitos com um único passo do contribuinte, sincronizada à “confirmação de recebimento”. Este Projeto começou em setembro de 2010 com duas empresas do setor automotivo, que para tal, receberam um regime especial. Este projeto inova quando traz as seguintes situações: Vistoria física na própria empresa, confirmação de Recebimento e auto-desembaraço.

Ao longo de 2011, teremos etapas de contribuintes complementando o grupo de obrigatoriedades, seja na EFD, seja na NF-e.

No início do ano entra o projeto do MDF-e (manifesto de documentos fiscais eletrônicos) com legislação publicada – ajuste sinief 21/10 –já em desenvolvimento do leiaute inicial. Também, teremos o e-Lalur, que já mudou de nome pela terceira vez, passou para EFD CONTÁBIL, e agora está com o nome de EFD PATRIMONIAL.

Além destes projetos, correm em 2011, para vigência em 2012, o projeto da EFD FOLHA, que substituirá o Manad, exigindo das empresas a montagem e envio da folha de pagamento mensalmente ao fisco. Neste projeto, não é bastante lembrar que o projeto prevê a integração das informações de serviços (Bloco A-EFD PIS/COFINS), das informações contábeis (BLOCOS 0, 1, da ECD), além das informações do BLOCO K, previstos para a EFD Folha.

Ainda espera-se os projetos do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque, testado e homologado na UF MG, que entra em obrigatoriedade naquele estado a partir de janeiro/11. Os projetos de Contas a Pagar e Receber e Ativo Imobilizado, também, são probabilidades para 2012.

O projeto da Central de Balanços entra em 2011 com uma "injeção de ânimo" da CVM, que em conjunto com o BANCO CENTRAL e a RFB, pretendem levar a termo este projeto.

E por fim, a menina dos olhos do fisco, o projeto BRASIL-ID, que incorpora a tecnologia de RFID, entra na sua segunda etapa e agora conta com uma redução substancial dos valores dos chips de reconhecimento, porém, ainda longe dos valores ideais para a disseminação do projeto.

Assim, teremos um ano de 2011, repleto de atividades, devendo exigir mais planejamento das empresas em relação a estes novos projetos. Como mensagem deste final de ano o Aliz Informa sugere mais uma vez que sua empresa esteja atenta aos processos e as mudanças das obrigatoriedades, antecipe os impactos que estas podem causar para que seja um ano de muito sucesso e realizações.

Fonte: Aliz Informa nº 32 - Ano I - 2010