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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Projeto Sped

Por Francis De Souza Matos em 28/12/2010

Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.

O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.

O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.

O ano já começa com a EFD que traz o bloco G (CIAP), como pano de fundo e principal problema das empresas, aquelas que têm valores de legado e precisam compor saldos e documentos um a um, além das que se creditaram do ICMS, nos estados que não permitem a apropriação bens em construção/montagem, ou ainda, para aqueles que não fizeram crédito proporcional, tendo se creditado em 100% do valor do ICMS.

Algumas empresas, que começam a sua EFD a partir de janeiro/2011, terão uma “colher de chá” em alguns estados, já que poderão entregar as escriturações de janeiro,fevereiro e março em abril e outros em maio ou até em julho, conforme a UF. Este é o caso de SP, PB, RN, BA, MS, TO. Os demais estados não se pronunciaram até o momento.

Outra novidade é a NF-e 2.0 (apelidada de Segunda Geração), que traz um novo conceito: a validação do cálculo na autorização fica como uma premissa já que teremos a integração com o Portal de Eventos, que fará a rastreabilidade da carga do momento da autorização até a entrega ou não da mercadoria ao cliente.

Neste primeiro momento, o serviço inicial será a CC-e – Carta de correção eletrônica, já prevista na legislação e com o seu leiaute publicado no site da NF-e. Ganha força com este Portal a “Confirmação de Recebimento” pelo cliente. Este modelo está em processo de homologação pela SEFAZ-BA, cuja proposta é a implantação para outras UFs, por segmento.

Também neste novo ano, em meados de julho, entra a obrigatoriedade de envio do arquivo .xml do fornecedor ao transportador. Com isto, as transportadoras precisarão rever as suas soluções de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico – DACTE) para refazer estes arquivos, montar as cargas, roteiros de viagem e emitir o CT-e, entre outras funcionalidades, com base no arquivo .xml da NF-e do contratante.

Em termos de integração do Projeto Sped com as SEFAZ e outros projetos, destaca-se o piloto da SEFAZ-AM – CANAL AZUL – SEFAZ/SUFRAMA, onde o desembaraço fiscal da SEFAZ e o internamento da mercadoria pela SUFRAMA serão feitos com um único passo do contribuinte, sincronizada à “confirmação de recebimento”. Este Projeto começou em setembro de 2010 com duas empresas do setor automotivo, que para tal, receberam um regime especial. Este projeto inova quando traz as seguintes situações: Vistoria física na própria empresa, confirmação de Recebimento e auto-desembaraço.

Ao longo de 2011, teremos etapas de contribuintes complementando o grupo de obrigatoriedades, seja na EFD, seja na NF-e.

No início do ano entra o projeto do MDF-e (manifesto de documentos fiscais eletrônicos) com legislação publicada – ajuste sinief 21/10 –já em desenvolvimento do leiaute inicial. Também, teremos o e-Lalur, que já mudou de nome pela terceira vez, passou para EFD CONTÁBIL, e agora está com o nome de EFD PATRIMONIAL.

Além destes projetos, correm em 2011, para vigência em 2012, o projeto da EFD FOLHA, que substituirá o Manad, exigindo das empresas a montagem e envio da folha de pagamento mensalmente ao fisco. Neste projeto, não é bastante lembrar que o projeto prevê a integração das informações de serviços (Bloco A-EFD PIS/COFINS), das informações contábeis (BLOCOS 0, 1, da ECD), além das informações do BLOCO K, previstos para a EFD Folha.

Ainda espera-se os projetos do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque, testado e homologado na UF MG, que entra em obrigatoriedade naquele estado a partir de janeiro/11. Os projetos de Contas a Pagar e Receber e Ativo Imobilizado, também, são probabilidades para 2012.

O projeto da Central de Balanços entra em 2011 com uma "injeção de ânimo" da CVM, que em conjunto com o BANCO CENTRAL e a RFB, pretendem levar a termo este projeto.

E por fim, a menina dos olhos do fisco, o projeto BRASIL-ID, que incorpora a tecnologia de RFID, entra na sua segunda etapa e agora conta com uma redução substancial dos valores dos chips de reconhecimento, porém, ainda longe dos valores ideais para a disseminação do projeto.

Assim, teremos um ano de 2011, repleto de atividades, devendo exigir mais planejamento das empresas em relação a estes novos projetos. Como mensagem deste final de ano o Aliz Informa sugere mais uma vez que sua empresa esteja atenta aos processos e as mudanças das obrigatoriedades, antecipe os impactos que estas podem causar para que seja um ano de muito sucesso e realizações.

Fonte: Aliz Informa nº 32 - Ano I - 2010

Empreendedor Individual: declaração de rendimentos deve ser feita em janeiro

Por Saulo Heusi em 28/12/2010

A partir da próxima segunda-feira (3), os empreendedores individuais já podem apresentar a declaração anual de rendimentos de 2010. Segundo o Sebrae- SP, o prazo final é 31 de janeiro.

A entidade explica que, para realizar a declaração, é necessário estar em dia com todas as parcelas estabelecidas pelo programa.

Caso o empreendedor esteja em atraso, ele deve acessar o Portal do Empreendedor na internet e gerar uma nova guia (a DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros, para normalizar a situação.

Dúvida

Em caso de dúvida ou orientação, as unidades do Sebrae estão à disposição do empreendedor, por meio do telefone 0800 570 0800. Além disso, no Portal do Empreendedor, existe uma lista de escritórios de contabilidade por todo o País que prestam serviços gratuitos.

Sobre o programa

O objetivo do Empreendedor Individual é formalizar empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, sem sócios e com apenas um funcionário. A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.

Taxas

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços), se for do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510, a taxa é de R$ 57,10, para comércio e indústria, e de R$ 61,10, para serviços.

Fonte: Portal Contábil SC

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Sped - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins

Por Francis De Souza Matos em 22/12/2010

Área Imposto de Renda

22.12.2010 08:26 - Sped - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins




Foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2010, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010.
Foram alterados, entre outros, os seguintes registros:
a) Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante;
b) Registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento;
c) Registro C181: Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas -
PIS-Pasep;
d) Registro C185: detalhamento da consolidação - Operações de Vendas - Cofins;
e) Registro C191: Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas - PIS-Pasep
f) Registro c195: Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e operações de Devolução de Compras e Vendas - Cofins;
g) Registro C199: Complemento do Documento - Operações De Importação (código 55);
h) Registro F800: Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão;
i) Registro F210: operações da atividade imobiliária - custo orçado da unidade imobiliária vendida;
i) Registro F205: operações da atividade imobiliária - Custo Incorrido da Unidade Imobiliária;
(Ato Declaratório Cofis nº 37/2010 - DOU 1 de 22.12.2010)

Fonte: IOB Urgente

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Pessoa física passa a ter acompanhamento fiscal diferenciado

Por Redação Contábeis em 16/12/2010

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15/12, a Portaria 2.356 RFB/2010, estabelecendo novas normas sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, que inclui pessoas jurídicas e pessoas físicas.

O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes.

A Portaria, entre outras disposições, também estabelece que as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de 2 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento diferenciado e especial, cuja sucedida tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento a que a sucedida se enquadrava.

Os parâmetros para indicação das pessoas jurídicas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 foram divulgados através da Portaria 2.357 RFB/2010, publicada neste mesmo Diário Oficial.

Fonte: Coad

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Governo usa IR pessoa física para aumentar arrecadação

Por Saulo Heusi em 14/12/2010

SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil divulgou ontem novas regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010. Uma das alterações gerou polêmica: a partir do próximo ano estará obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 - contra a soma R$ 17.215,08 anteriormente estipulados pela Receita. Ao mesmo tempo que a obrigatoriedade foi modificada, o fisco afirmou que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ficará congelada em 2011. De acordo com especialistas, com isso, o governo tem mais uma vantagem para garantir o superávit primário, ao aumentar a arrecadação sem precisar reduzir os gastos públicos. Por outro lado, eles afirmam que este cenário deve gerar várias complicações tanto para o governo quanto para o contribuinte.

"Com a alteração do valor da obrigatoriedade sem alterar a tabela, os contribuintes que recebem até R$ 17 mil, mesmo sendo tributados, vão achar que são isentos o que deve gerar muita confusão. Se o governo corrigir a tabela evitará este tumulto, mas acredito que isso só acontecerá em 2011. Até lá, o governo vai ter muito trabalho e pressão", analisa o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. Também, na opinião do especialista, ficou "obscuro" o fato de não ter mudado a tabela, o que pode levar a crer que é mais uma forma de se atingir ao superávit primário. "Há a necessidade da correção. Até mesmo a correção da tabela do simples que precisa ser feita não vai ter votação, o que contribui para o aumento da arrecadação", exemplifica.

Ontem, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi questionado sobre a possibilidade de correção da tabela em 2011. Ele respondeu que "para nós, é essa tabela que está aí".

O consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, endossa a opinião de que sem corrigir a tabela aumenta a arrecadação e facilita o governo atingir o superávit primário. Porém, ele acredita que as novas regras não devem gerar muita confusão. Mesmo assim, o consultor da Cenofisco comenta que alterações importantes como as deduções do imposto ao idoso e no pagamento de aluguéis foram deixadas de lado.

Ainda ontem, o supervisor nacional do Imposto de Renda explicou que os trabalhadores com carteira assinada que receberam por mês mais de R$ 1.499,15 (R$ 17.989,80 no ano) e tiveram retenção do tributo na fonte terão de fazer a declaração para o fisco para receber a restituição do IR em 2011, mesmo com renda anual de até R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 por mês) que retira a obrigatoriedade da declaração.

O técnico afirmou que a nova regra que elevou o limite beneficia pessoas que recebem salários de duas fontes diferentes e sem retenção de imposto na fonte. Um dos exemplos citados foi de professores, que em muitos casos trabalham em lugares diferentes. O supervisor da Receita comentou que o novo limite dá continuidade ao processo de redução do número de declarações. Em 2010, as medidas que elevaram o patrimônio mínimo que exigia declaração para acima de R$ 300 mil e desobrigaram sócios de empresas a fazer declaração reduziram em dois milhões o número de documentos entregues por pessoas que não tinham nem imposto a pagar nem a restituir.

Entrega

Como já havia sido anunciado no começo do ano pelo fisco, a declaração de 2011 não poderá ser mais entregue em formulário de papel. Só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou entregues em disquetes, nas unidades da Receita e nas agências da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Adir disse estimar que a Receita deverá receber em 2011 cerca de 24 milhões de declarações do IRPF. Neste ano, o fisco recebeu 23,5 milhões de declarações.

A Receita vai começar a receber em 1º de março de 2011 a declaração do imposto, quando também o programa estará disponível para o envio. O fisco manterá no seu site modelo da nova declaração para que os contribuintes possam conhecê-lo.

Fonte: DCI

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Contadores vão ajudar a melhorar os resultados

Por Wilson Fernando De A. Fortunato em 09/09/2000

Uma associação setorial de contadores anunciou que começará a cooperar com o Conselho de Padrões de Avaliação Internacional (IVSC, na sigla em inglês) para melhorar a elaboração e auditoria dos balanços financeiros.

A Federação Internacional de Contadores (Ifac, em inglês), que representa 2,5 milhões de profissionais do setor em todo o mundo, assinou acordo com o IVSC, cuja sede fica em Londres, para colaborar em projetos que envolvam contadores e auditores, segundo comunicado da associação setorial.

Os ministros das Finanças e presidentes de bancos centrais do G-20 se reuniram em 5 de setembro para reforçar os pedidos por medidas que aperfeiçoem a avaliação de ativos financeiros. Até agora, a crise de crédito e a turbulência dos mercados financeiros resultaram em baixas contábeis e perdas de crédito em torno de US$ 1,6 trilhão.

"A atual crise econômica colocou em destaque os desafios associados à avaliação dos ativos e passivos tanto para os elaboradores como para os auditores", afirmou Bob Bunting, chefe da Ifac, com sede em Nova York.

Fonte: CFC

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

RFB lança cartilha explicativa sobre o Regime de Tributação Unificada

Por Redação Contábeis em 13/01/2011

Desde o dia 3 de janeiro deste ano já estão sendo habilitadas empresas para operação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), que permitirá a importação de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, com unificação dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior.

O RTU, criado pela Lei no 11.898/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956/2009, tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o RTU é um regime que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.

A cartilha elaborada pela RFB explica que somente pode habilitar-se a realizar importações ao amparo do RTU a microempresa (empresa com receita bruta anual de até R$ 240.000,00) optante pelo simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006. As importações, ainda de acordo com a cartilha, deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Poderão ainda ser estabelecidos limites quantitativos para utilização do regime.

No despacho aduaneiro, a microempresa poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por despachante aduaneiro. Confira a cartilha da RFBque traz todas as informações sobre o RTU.

Fonte: Anfip