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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Cuidado com as notas fiscais emitidas por empresas do Espirito Santo, pois mais de 10 mil empresas podem ser suspensas pela Receita Estadual

Por Adilson Castro De Queiroz em 02/02/2011

Mais de 10 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa a partir da próxima semana. De acordo com o último levantamento da Receita Estadual, 10.283 empresas instaladas no Espírito Santo apresentam pendências quanto à apresentação das declarações mensais de faturamento relativas ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.

A apresentação desses documentos, realizada apenas eletronicamente, tem de ser feita até a próxima segunda-feira (31), pois na terça-feira (01) o sistema entrará em manutenção. A previsão da Receita Estadual é publicar a lista das empresas com inscrição suspensa na semana que vem.

Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010. No entanto, grande parte das empresas deixou de sanar as pendências com a Receita.

Segundo levantamento realizado esta semana, 10.283 empresas ainda devem a apresentação de um total de 148.085 documentos à Receita Estadual. A apresentação mensal do Dief é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

O prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet, seria até 1º de janeiro. Entretanto ainda é possível transmitir as informações. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e pagar multa equivalente a 20 VRTEs (R$ 42,23) - que antes era de 60 VRTEs (R$ 120,44), mas foi reduzida, de acordo com a Lei nº 9.605, publicada no dia 28 de dezembro de 2010.

Conforme o edital SUBSER 002/2010, quem não atender à intimação estará sujeito à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações.

Os contribuintes suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.

Os contabilistas podem verificar as pendências no endereçohttp://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosdief.php

Entre as empresas, há optantes pelo Simples Nacional cujas pendências foram geradas antes do ingresso neste regime e que, assim como nos outros casos, devem ser sanadas.

Mais informações podem ser obtidas com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)