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terça-feira, 26 de abril de 2011

Informatização de MPE irá ajudar contadores

Por Aparecida Takita em 26/04/2011

O Empreendedor Individual (EI) abriu as portas para uma desburocratização maior no ambiente de negócios brasileiros. O governo federal já prepara um sistema que irá facilitar a formalização das micro e pequenas empresas e de empresas de porte maior, segundo anunciou o diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog. Caso essas ações se concretizem realmente, os escritórios de contabilidade já preveem alta nos negócios neste ano, que ficarão em média 15% maiores em faturamento. Cerca de 20% de novos players deverão surgir no mercado nos próximos anos, de acordo com analistas de mercado.

"O EI é um marco em si, pois enfrenta a questão da informalidade no Brasil e abre um processo que pretende alcançar as micro, as pequenas e as grandes empresas, diminuindo de fato a burocracia ao contribuinte", afirmou o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick.

Para o professor de Contabilidade da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), Júlio Rosa, essa ação já deveria ter acontecido há algum tempo no Brasil e representará, em média, um crescimento na casa dos 15% na movimentação dentro dos escritórios de contabilidade. "Sem números fixos, é impossível mensurar com certeza de quanto será esse aumento, mas em média, esse crescimento será de 15%", afirmou o professor, que acredita estar nessa ação a deixa para que a informalidade caia no Brasil. "O pequeno empresário muita vezes deixa de se formalizar por esbarrar nos milhares de trâmites burocráticos, que devem acabar, caso a medida do governo de cumpra, é uma boa de neve, positiva, para o governo federal", diz.

A perspectiva de mudança na estrutura da formalização dos pequenos empresários, aconteceu mediante ao desempenho positivo das ações voltadas para o micro empreendedor individual (Mei), que atingiu mais de 1 milhão de empreendedores desde julho de 2009, quando entrou em vigor a legislação. "O sucesso desse modelo mostra que estamos no caminho certo para estender a desburocratização para outras atividades. É o começo de um processo que queremos que passe para empresas de todos os tamanhos", afirmou Herzog. A ideia, segundo ele, é que as micro e pequenas empresas também possam se formalizar pela internet. O sistema está em construção, informou Jaime Herzog, e permitirá ainda que as empresas possam dar baixa (encerrar atividades) pela internet.

CRC-SP

Para o contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento o Brasil vive um bom momento para a contabilidade e deverá continuar assim. "As novas normas contábeis trarão mais dinamismo e agilidade para as variações, orçamento, previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução das despesas. Se adaptar a uma demonstração contábil que seja compreendida em todas as partes do mundo, sem complicações ou dificuldades, é algo extremamente", disse o executivo, lembrando que o Brasil agora também faz parte dos IRFS (International Financial Reporting Standards).

"Não restam dúvidas que os profissionais da Contabilidade têm de olhar para o futuro, já que a globalização dos mercados, o crescimento dos investimentos estrangeiros, a formação dos blocos econômicos e a tecnologia trouxeram um grande leque de oportunidades para os profissionais da área", finalizou.

Quem também vê com bons olhos essas mudanças é Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Outsourcing. Para o executivo toda desburocratização vem para ajudar o meio dos contábil. "Todo processo voltado para eliminação de burocracia é bem vindo, damos total apoio aos governantes neste sentido", disse. Outro ponto alto para o bom momento dos escritórios de contabilidade estão associados aos eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. "Não podemos deixar de lado as chances que os dois grandes eventos esportivos trazem para o Brasil", acredita. Sem abrir números, Rodrigues afirmou apenas que este ano a expectativa da Trevisan é conquistar um crescimento de 25% ante ao faturamento do ano passado.

Alta no faturamento

"O governo não quer apenas facilitar a formalização por uma questão estática. Hoje, os micro empresários movimentam mais de R$ 20 bilhões por mês sem fazer esforço", crê Janaína Bruder, especialista em contabilidade e consultora da Training Consultoria em negócios.

A análise da especialista vai de acordo aos números do Sebrae. Na última liberação de resultados, que aconteceu no dia 12, o Sebrae apontou recorde de faturamento com R$ 24 bilhões em fevereiro, 3,4% a mais ante 2010. De acordo com o Sebrae, o crescimento das pequenas empresas está sendo impulsionado pela recuperação das grandes companhias da crise mundial.

Adaptação

A transição para os padrões internacionais da Contabilidade (IFRS), iniciada em 2010, continua sendo hoje o principal desafio para os profissionais da classe contábil. "Este é um processo bastante complexo, mas sabemos que a classe saberá absorver os conhecimentos em um curto espaço de tempo e estamos trabalhando para que isso aconteça", defende Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).

No escritório da Trevisan as últimas mudanças também estão gerando alterações dentro dos escritórios. "O mercado contábil nestes últimos dois anos está super agitado. Estamos no meio de um processo de transição das normas contábeis brasileiras para as internacionais. Esta transição exige mudanças culturais por parte dos envolvidos (contabilistas, usuários das informações contábeis e gestores), assim como necessidade de aprendizagem e de adaptação às novas normas. Este cenário cria grandes oportunidades de negócio para 2011", concluiu.


Paula_Cristina

Fonte: DCI/SP

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Real, Presumido ou Simples.Qual o melhor regime de tributação?

O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma Opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como conseqüência o aumento da carga tributária.A Opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto(Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro.Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8%(comercio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta.O lucro presumido poderá ser vantajoso guando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

O Simples pode parecer para muitos a melhor Opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária,porém os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS, IPI,PIS,COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.
LUCRO REAL

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL podera ser trimestral ou mensal(Estimativa)tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes(adições,exclusões ou compensações) ,o lucro real será vantajoso guando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilida de compensação de prejuízos de exercícios anterirores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

CONCLUSÃO
De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS,COFINS,IPI,ICMS,INSS,etc

Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como conseguência menor Carga Tributária para seu cliente.

Autor: Gilberto Magalhães da Silva FilhoFonte: Portal da Classe Contábil.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Empresa do lucro real não paga multa

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.

A empresa sofreu uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 9 mil em 2006. A fiscalização alegou que houve atraso no recolhimento mensal da CSLL e do Imposto de Renda em 2000. A multa foi de 20% sobre o valor devido de multa de mora. Porém, a defesa da companhia, realizada pelo advogado Luciano Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, argumentou no processo administrativo que não houve atraso no recolhimento do tributo para que houvesse a imposição de multa. Isso porque, segundo ele, a empresa apenas faz antecipações mensais do que estima recolher no período de apuração, e somente no dia 31 de dezembro faz o acerto de contas entre o que foi pago e o que realmente seria devido. "A incidência de multa só pode ocorrer com o atraso do tributo, o que não foi o caso", alega Ogawa.

Ao analisar a argumentação, a maioria dos conselheiros que compõe a seção seguiu o voto do conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Ele entendeu que as antecipações no recolhimento do tributo realizadas durante o ano-calendário, "são apenas valores estimados, provisórios, sem caráter definitivo, cuja notória precariedade perdura até o final do correspondente período de apuração". Segundo o conselheiro, somente no último dia do ano é "que efetivamente ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL, em se tratando de apuração anual, tornando a dívida destes tributos líquida e certa".

A decisão, segundo o advogado da empresa, Luciano Ogawa, pode servir de precedente para diversos casos que envolvem grandes companhias. Ele afirma que algumas empresas atrasam esses pagamentos mensais ou suspendem recolhimentos ao avaliar que estão pagando mais do que deviam. Isso porque a companhia terá que pedir a restituição do que for recolhido a maior durante o ano, e pode demorar anos para receber.

De acordo com Ogawa, o entendimento do conselho também deve embasar a discussão das empresas que entram com esses pedidos de restituição, uma vez que o Fisco tem descontado juros e multas de mora do montante recolhido a maior, relativos a supostos atrasos nos recolhimentos mensais desses tributos. "Essa decisão é uma grande vitória. Não há base legal para a cobrança da multa de mora nessas situações", argumenta.

O advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a recente decisão do conselho. "É um absurdo cobrar multa do contribuinte se ainda não houve a apuração do imposto total a pagar", diz. Segundo ele, muitas empresas vêm sendo autuadas pelo Fisco ao suspender os pagamentos mensais. "A tendência do conselho é anular essas multas em geral quando tem tributo a menor e não há imposto a pagar no fim do ano."

Esse mesmo raciocínio utilizado nessa recente decisão do Carf para afastar a multa de mora também pode ser aplicado aos juros de mora, segundo o advogado Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados. Isso porque a legislação é clara ao prever que a incidência desses juros só podem ocorrer sobre os fatos geradores, ou seja, sobre o tributo, apurado apenas no dia 31 de dezembro para as empresas que adotam o sistema de estimativa. "Não há base legal para aplicação tanto da multa de mora de 20% quanto dos juros de mora, calculados pela taxa Selic".

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar sobre o assunto.

Liminar suspende cobrança
Uma liminar da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) suspendeu a cobrança efetuada pelo Fisco de valores que deixaram de ser recolhidos nos meses de maio e junho de 2006 de Imposto de Renda (IR) e CSLL por uma grande companhia que adotou o regime de estimativa. O valor aproximado era de quase R$ 1 milhão.

A tese da empresa, que foi acolhida pelo Judiciário, é que com o encerramento do ano de 2006, o Fisco não poderia cobrar valores que tinham que ser pagos nas estimativas mensais e sim, diferenças, se houver, sobre o tributo consolidado no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o advogado da companhia, Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados, a empresa deixou de recolher naqueles meses porque pediu para utilizar créditos do PIS e da Cofins no pagamento do débito relativo ao Imposto de Renda e CSLL. No entanto, o pedido foi indeferido pela Receita Federal. "Com o encerramento do ano, porém, as estimativas perdem a eficácia, já que existe o cálculo real do tributo devido". Nesse caso, segundo o advogado, o Fisco só poderia cobrar se houvesse dívida do tributo consolidado.

Ao conceder a antecipação de tutela - espécie de liminar- e suspender a cobrança, o juiz federal Marcelo Bretas entendeu que haveriam os requisitos necessários para aceitar o pedido. Ele também citou um precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo julgado de fevereiro da 1ª Turma, os desembargadores entenderam que o fato de a empresa não ter recolhido o IR e a CSLL por estimativa "não respalda a exigência dos tributos apurados por essa base, uma vez que a verdadeira base de cálculo é o lucro real e não o estimado".

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar neste momento. (AA)



Fonte: Valor Econômico

domingo, 10 de abril de 2011

OBJETIVOS DA CONTABILIDADE

O objetivo da contabilidade é auxiliar os seus gestores, mostrando real situação financeira dos seus negócios.Abaixo vamos falar de duas funções da contabilidade que são:

  • Função de Controle
  • Função de Apurar o resultado

Nesse tutorial vamos falar um pouco sobre a função de controle e deixemos a função de apurar o resultado para mais tarde.


>> A função Controle


O a função controle tem extrema importância, vejamos:

Se eu lhe perguntar hoje, qual seria o seu patrimônio você com certeza me diria que é tudo aquilo que você possui. Por exemplo: uma casa, um carro, uma ilha, um iate, etc ..., e um saldo de R$ 100.000,00 em sua conta bancária, suponhamos que a soma disso tudo totalize R$ 300.000,00.

Supondo que você não efetuou nenhum deposito e nem fez nenhum saque em sua conta bancaria, não comprou mais nenhum bem. Se eu lhe perguntasse qual seria o seu patrimônio daqui a um mês, qual seria a sua resposta? Os mesmos R$ 300.000,00 certo? Será que é mesmo?

E se o banco lhe debitar uma tarifa de R$ 1.000,00?

O que antes era R$ 100.000,00 (saldo do banco), agora passou a ser R$ 99.000,00, houve uma diminuição no seu patrimônio não? Seu patrimônio passou a ser de R$ 299.000,00 agora.

A função controle é assim parecida, só que na contabilidade o termo patrimônio compreende mais do que somente os bens, ele é assim conceituado:


>> Definição de Patrimônio, Bens, Direitos e Obrigações.


-PATRIMÔNIO = conjunto de bens, direitos e obrigações.

-BENS = qualquer coisa palpável, tipo um computador, prédio, casa, carro, dinheiro em sua mão, maquinas e etc ...

-DIREITOS = valores que é seu por natureza, mais que está de posse de outra pessoa, tipo: uma venda feita a prazo (é direito seu receber esse dinheiro, como esse dinheiro ainda não esta contigo, ele não é um bem, e sim um direito, direito de recebe-lo), o dinheiro no banco (ele não esta com você) entre outros.

Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse não? Pois na verdade tudo que esta nos dois exemplos acima podem ser avaliados em dinheiro, o que diferencia é se esta ou não com você.

E o que seria obrigações?

-OBRIGAÇÕES = é o inverso de DIREITOS, ou seja é algo avaliável em dinheiro que não lhe pertence mais esta contigo, tipo:

COMPRA A PRAZO – seu fornecedor lhe vendeu mercadorias a prazo, é um direito dele receber e uma OBRIGAÇÃO sua pagar, em troca dessa OBRIGAÇÃO foi adquiriu mercadorias.

UM EMPRESTIMO – é um direito do banco ou financeira por exemplo e uma OBRIGAÇÃO sua pagar.

UM CARRO EMPRESTADO – é um bem de outra pessoa mais por algum motivo esta de sua posse.

Então o patrimônio na contabilidade é o conjunto desses 3 itens (BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES)

Com base nessa teoria acima, vamos mais uma vez ao exemplo acima, no caso do saldo bancário vamos supor que dos R$ 100.000,00, R$ 95.000,00 são de sua mãe que depositou esse valor na sua conta, ele (o dinheiro) passa então a não ser mais patrimônio seu, e sim de sua mãe, correto? Mais você tem a posse dele, afinal ele esta em sua conta, mais em contra-partida você também tem a obrigação de devolve-lo a sua mãe, logo você tem uma obrigação com ela.

Ora se você tem R$ 95.000,00 em sua conta e deve R$ 95.000,00 esses valores se anulam não?

Por isso a contabilidade considera as obrigações como parte do conjunto que perfazem o PATRIMONIO, para que você consiga apurar o seu PATRIMONIO LIQUIDO (veremos o conceito de PATRIMONIO LIQUIDO MAIS ADIANTE)

Parece até simples dizer que é isso que a Contabilidade faz não? Só que na contabilidade qualquer fato que altere ou não o seu patrimônio ele é registrado, e por escrito para não haver possibilidade de esquecimento, imagine a quantidade de transações que uma entidade faz por dia? Compras, vendas, trocas, pagamentos e outros.


>> Primeiras Noções de Balanço Patrimonial


Se você ficar controlando o seu patrimônio somente de cabeça, com certeza você nunca o terá controlado certinho. Para você pode até não fazer sentido ter tudo isso controlado Tim Tim por Tim Tim.

Só que para uma empresa isso faz muito diferença, afinal tem muitas pessoas interessadas no seu PATRIMONIO, se lembra da historio do amigo que lhe pediu dinheiro? É bem parecido. Só que nesse caso o interesse era seu.

Mais como a contabilidade faz esse controle patrimonial?

Primeiro ela registra esses dados, depois processa os relatórios e demonstrações. Uma das principais demonstrações é chamada de Balanço Patrimonial.

O Balanço Patrimonial é uma demonstração que evidencia todo o patrimônio de uma entidade em um determinado momento, ou seja ela vai mostrar todos os BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES numa certa data.

Mais para ficar mais apresentável, ao invés de misturar tudo, ela preocupou-se em deixar isso de uma maneira mais fácil de se entender.

O primeiro passo foi chamar de ATIVO o conjunto de BENS e DIREITOS e de PASSIVO suas obrigações ou deveres.

Mais para ficar mais bonito ainda ela resolveu que o ativo ficaria do lado ESQUERDO e o PASSIVO ficaria do lado DIREITO da demonstração (em alguns casos, por falta de espaço ao lado, ele pode aparecer abaixo).

Vamos exemplificar, para ficar mais fácil, imagine que você relacionou tudo o que você tem de direito e bens e tudo o que você tem de obrigação e relacionou assim papel:


DIVIDA COM CARTAO DE CREDITO – R$ 800,00

CARRO – R$ 15.000,00

COMPRAS COM CHEQUE PRE DATADO – R$ 550,00

DIVIDA DE EMPRESTIMO COM O TIO – R$ 372,00

DINHEIRO NO BANCO – R$ 15,00

DINHEIRO NA CARTEIRA – R$ 7,00

MEU COMPUTADOR – R$ 1.300,00

FINANCIAMENTO DO MEU CARRO (SALDO A PAGAR) – R$ 13.500,00

TELEVISAO DO QUARTO – R$ 350,00

COLECAO DE REVISTAS – R$ 100,00

DINHEIRO EMPRESTADO AO MELHOR AMIGO – R$ 80,00

E assim por diante.


Você até entende porque a lista acima não é exaustiva, agora vamos fazer como a contabilidade e organizar isso? Ficaria mais ou menos assim


Ativo (Bens e Direitos)Passivo (Obrigações ou Deveres)
Coleção de Revistas100,00Financiamento13.500,00
Televisão do Quarto350,00Divida com o Tio372,00
Computador1.300,00Cheques pré Datado550,00
Dinheiro na carteira7,00Divida com Cartão800,00
Dinheiro no Banco15,00
Carro15.000,00


Não fica mais fácil de se entender? Claro que sim. Mais isso porque você agora sabe que Ativo são bens e direitos e Passivo são obrigações e deveres.

Mas porque o ativo fica do lado esquerdo e o passivo fica do lado direito?

Porque ficou convencionado que seria assim, ou seja, um monte de gente se reuniu e disse a partir de hoje isso é assim e pronto.

Para que?

Para ficar mais fácil assim você sabe que tudo o que estiver do lado esquerdo desse relatório pertence ao Ativo e tudo que tiver do lado direito ao Passivo, assim passou a adotar esse método em vários paises, e não só no Brasil, até balanços internacionais são desta forma. Poucas são as exceções tais como a França (se eu não me engano).

Bom então o Balanço Patrimonial possui somente os grupos Ativo e o Passivo?

Não !!!

Ainda existe mais um grupo de Chamado de Patrimônio Liquido, que fica no lado do passivo, então a demonstração acima ficaria assim:


AtivoPassivo + Patrimônio Liquido
Coleção de Revistas100,00Financiamento13.500,00
Televisão do Quarto350,00Divida com o Tio372,00
Computador1.300,00Cheques pré Datado550,00
Dinheiro na carteira7,00Divida com Cartão800,00
Dinheiro no Banco15,00
Carro15.000,00


Falamos que o Ativo são bens e direito, e o Passivo são as obrigações ou deveres, e o que seria o Patrimônio Liquido?

Bom o Patrimônio Liquido de uma empresa entre outras possibilidades que veremos mais adiante, se faz pelo seguinte: Quando se abre uma entidade/empresa ela precisa de dinheiro para as primeiras operações, esse dinheiro vem através dos sócios mediante a entrega de uma parcela de dinheiro para que a empresa possa começar a andar com as próprias pernas. Logo esse dinheiro não é da empresa e sim dos donos delas, logo ela tem um obrigação de devolver esse dinheiro aos sócios.

Mas se o que esta acima é verdade qual o sentido de se diferenciar Passivo do Patrimônio Liquido? Não é tudo obrigação?

Sim é tudo obrigação, mais tem um porém o que esta no Passivo vai ser exigido em alguma data tipo: o FINANCIAMENTO todo mês tem o seu prazo de vencimento, que é quando se exige uma parte desse valor, A DIVIDA COM O TIO da mesma forma, ou seja no dia combinado que você pagaria o seu tio ele pode te cobrar, O CHEQUE PRE DATADO também no dia combinado ele vai “bater” na sua conta, assim como A DIVIDA COM O CARTAO DE CREDITO no dia do vencimento da sua fatura o cartão estará lhe cobrando.

Já com as Obrigações do Patrimônio Liquido não, ou seja, o sócio deu dinheiro para a empresa mais não pode cobrar dela quando bem quiser, se não a empresa acabará. Pode até haver uma diminuição em seu valor, mais nunca será o dinheiro dado pelos sócios cobrando integralmente.

Então se fez necessário criar o Patrimônio Liquido para destacar que aquele valor não será cobrado ou exigido.

Assim sendo temos então 3 grandes grupos num balanço patrimonial ATIVO, PASSIVO e PATRIMONIO LIQUIDO.

Arrumando melhor o Balanço Patrimonial acima ficaria assim:


AtivoPassivo
Coleção de Revistas100,00Financiamento13.500,00
Televisão do Quarto350,00Divida com o Tio372,00
Computador1.300,00Cheques pré Datado550,00
Dinheiro na carteira7,00Divida com Cartão800,00
Dinheiro no Banco15,00Patrimônio Liquido
Carro15.000,00XXXXXXXXXX,XX


Eu disse que o relatório acima se chama BALANÇO PATRIMONIAL, patrimônio nos já sabemos o que é, e o que significaria o termo Balanço?

Balanço na Contabilidade tem o sentido de masculino de balança.

Bom balança traz logo uma idéia de medida de peso, ou se não tiver medindo a idéia de igualdade não?

O termo balanço na Contabilidade se equipara a igualdade, assim pressupõem se que o Ativo é igual a soma do Passivo mais o Patrimônio Liquido (A = P + PL).

Complicado não? Mais como assim o A = P + PL?

Na contabilidade nos trabalhamos com as chamadas partidas dobradas, o que seria isso? Quer dizer registramos o mesmo valor duas vezes mais em contas diferentes, ora se efetuamos o mesmo valor sempre duas vezes e em contas diferentes, por exemplo teremos 1.000,00 numa conta e 1.000,00 na outra conta certo? E assim por diante, você sempre registrara 2 valores iguais mais em contas diferentes. SEMPRE SEMPRE SEMPRE !!!!

Vamos exemplificar para ficar melhor.

Você montou uma empresa e para ela começar você entrou com a quantia de R$ 10.000,00 que foi depositada na conta da empresa.

Seu primeiro balanço após essa operação ficaria assim:


AtivoPassivo
Deposito no Banco10.000,00
Patrimônio Liquido
Capital Social10.000,00


Vamos analisar o que aconteceu: 1.º Você deu a empresa R$ 10.000,00 para que ela tenha dinheiro para começar a trabalhar, esse primeiro dinheiro que o sócio coloca na empresa é chamado de CAPITAL SOCIAL. 2.º Em contra partida a esse registro houve um aumento de saldo no banco para R$ 10.000,00 (o mesmo valor em duas contas diferentes).

Lembre-se porque que o CAPITAL SOCIAL ficou no grupo do Patrimônio Liquido, porque ele não pode ser exigido por você se não a empresa acaba, a não ser que seja seu interesse em fazer isso. Mas vamos supor que não é.

Essa operação acima em termos técnicos é chamada de integralização de capital.

Vamos a segunda operação.

A empresa precisa de um carro para fazer as entregas, e compra um por R$ 2.000,00 e pagou com cheque para o mesmo dia.

O Balanço ficaria assim:


AtivoPassivo
Deposito no Banco8.000,00
Veiculo2.000,00Patrimônio Liquido
Capital Social10.000,00


Você comprou um carro (um bem), então ele ficará em seu ativo, o valor dele foi de R$ 2.000,00, então você registra os R$ 2.000,00 sob o nome de veículos, para que? Para que quando as pessoas olhem para o seu balanço saibam que você possui um veiculo que custou R$ 2.000,00.

Mas você pagou esse veiculo com um cheque a vista, então o saldo que era de R$ 10.000,00 depois de pago o cheque ficou sendo R$ 8.000,00.

Se você somar todos os itens do seu ativo, ou seja, depósitos no banco + veiculo você tem R$ 10.000,00 no seu ativo e se você somar o conjunto do Passivo mais o Patrimônio Liquido você também tem R$ 10.000,00? É uma balança, uma igualdade que não se altera não é?

Vamos a terceira operação:

Para começar a vender você comprou mercadorias à vista pelo valor de R$ 2.000,00 também com cheque.

Então você adquiriu um bem (mercadorias), pagou com o dinheiro que estava no banco, vê se você não concorda comigo que ficaria assim:


AtivoPassivo
Deposito no Banco6.000,00
Veiculo2.000,00Patrimônio Liquido
Mercadorias2.000,00Capital Social10.000,00


Lembre-se que você tinha R$ 8.000,00 na banco, que era os R$ 10.000,00 menos os R$ 2.000,00 que você pagou pelo carro.

Vamos a quarta operação:

Você viu que toda a hora que você quer comprar algo você precisa passar um cheque e resolve então deixar um dinheiro na empresa (chamado de Caixa), para que não haja mais esse inconveniente. Então você tira do banco R$ 500,00 e deixa ele dentro da empresa.

Seu balanço fica assim:


AtivoPassivo
Deposito no Banco5.500,00
Veiculo2.000,00Patrimônio Liquido
Mercadorias2.000,00Capital Social10.000,00
Caixa500,00


Some o Ativo e depois compare com o total do Passivo e veja que os valores ainda continuam a totalizar R$ 10.000,00 cada um.

Bom, com exceção da primeira operação, até aqui só fizéssemos operações que alterassem o ativo não foi? Isso foi para chamar a sua atenção de que o Deposito no Banco é um direito da empresa (o dinheiro esta lá mais na hora que você quiser pode saca-lo) e que o Veículo, as Mercadorias o dinheiro que esta dentro da empresa (Caixa) são bens que a empresa possui.

Vamos agora com mais cuidado a quinta e a sexta operação.

Quinta operação:

Você comprou mais R$ 2.000,00 de mercadorias só que dessa vez o seu fornecedor já olhou o seu balanço e viu que você tem condições de pagar esses R$ 2.000,00, então esse fornecedor lhe vendeu essa mercadoria a prazo com 30 dias para pagar.

Seu balanço fica assim:


AtivoPassivo
Deposito no Banco5.500,00Fornecedores2.000,00
Veiculo2.000,00Patrimônio Liquido
Mercadorias4.000,00Capital Social10.000,00
Caixa500,00


Percebeu que houve um aumento de R$ 2.000,00 em mercadorias e que também houve um aumento de R$ 2.000,00 em Fornecedores, este por ser uma obrigação ficou no passivo.

E porque ficou no Passivo e não no Patrimônio Liquido?

Porque com o passar dos 30 dias esse fornecedor vai te cobrar. E se ele vai cobrar não pode ficar no Patrimônio Liquido.

Quanto fica a soma do seu Ativo?

Resposta: 5.500,00 + 2.000,00 + 4.000,00 + 500,00 = 12.000,00

E quanto fica a soma do seu Passivo e mais o Patrimônio Liquido?

2.000,00 (Passivo) + R$ 10.000,00 (Patrimônio Liquido)

Resposta: 2.000,00 + 10.000,00 = 12.000,00

Agora tanto o ativo como o passivo passaram a totalizar R$ 12.000,00

Sexta operação:

Você se deu conta que sem informática não dá para trabalhar, então resolve comprar um computador financiado, esse computador custou R$ 3.000,00.

Como fica o seu Balanço Patrimonial?


AtivoPassivo
Deposito no Banco5.500,00Fornecedores2.000,00
Veiculo2.000,00Financiamentos3.000,00
Mercadorias4.000,00Patrimônio Liquido
Caixa500,00Capital Social10.000,00
Computador3.000,00
SOMA DO ATIVO15.000,00SOMA DO PASSIVO15.000,00


Analisemos juntos

Você comprou um computador, logo é um bem seu então fica no ativo, só que você comprou ele financiado então também adquiriu uma obrigação, a de pagar as prestações desse computador.

OBS.: Já coloquei o total do ativo e do passivo, para uma melhor analise.

Vamos a ultima operação:

Você pagou R$ 200,00 com o dinheiro que estava no banco a 1.ª prestação da compra do computador.

Veja o Balanço:


AtivoPassivo
Deposito no Banco5.300,00Fornecedores2.000,00
Veiculo2.000,00Financiamentos2.800,00
Mercadorias4.000,00Patrimônio Liquido
Caixa500,00Capital Social10.000,00
Computador3.000,00
SOMA DO ATIVO14.800,00SOMA DO PASSIVO14.800,00